Temendo processo por abuso de autoridade, juiz libera presos em flagrante
Alegando não querer ser processado por abuso de autoridade, um juiz soltou dois homens presos em flagrante por policiais da delegacia da cidade, pela suspeita de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. O incidente aconteceu em Senhor do Bonfim, no dia 30 de setembro, mas somente divulgado na última sexta-feira (4), segundo o G1.
Na sentença, o magistrado Teomar Almeida de Oliveira alegou que não podia transformar as duas prisões em preventivas. Com isso, os suspeitos foram liberados e vão responder em liberdade.
Os homens identificados como Eduardo Lima e José Francisco da Silva Neto terão que cumprir algumas condições, como comparecer em juízo até o dia 5 de cada mês. Eles também estão proibidos de se ausentar da cidade por mais de oito dias, sem autorização judicial.
Lei do Abuso
Com advento a Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar, ou seja é so os magistrados seguirem a lei, tanta resistência se dar porque dificilmente se via um mau juiz punido por algumas arbitrariedades cometidas, é isso que a lei de abuso de autoridade traz, que todos devem trabalhar certo dentro da lei agora ou sera processado e punido, ja diz o jargão quem não deve, não tem porque se preocupar, agora os promotores e juízes que fazem mau uso de seu poder para prejudicar ou beneficiar alguém, esses sim tem que reclamar porque serão alcançados. O proprio presidente da Sexta Turma do STJ, Nefi Cordeiro, ja havia feito uma dura crítica aos juízes que se consideram “heróis”. e disse que, “Não se pode prender por desejos sociais de justiça instantânea. Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade nem dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e pela Constituição. Somente ao final do processo, reconhecer a culpa ou declarar absolvição. Não é símbolo de combate à criminalidade.”