04/04/2025 +55 (77)999675641

Meio ambiente

Moradora denúncia crime ambiental de queima de lixo em lote no bairro São Sebastião em Barreiras (BA)

De acordo com outros moradores da rua não é a primeira vez que isso acontece no mesmo local

Por [email protected] 04/04/2025 às 23:30:51

De acordo com as imagens e relatos encaminhados por uma moradora, um irresponsável colocou fogo em um terreno na Rua Lilac, bairro São Sebastião localizado no município do Barreiras, o que causou transtornos aos moradores do local, já que a proximidade do fogo com algumas residências poderia ter terminado em tragedia, sem falar na fumaça que dificultou a respiração das pessoas, principalmente nas crianças e uma mulher grávida de 8 meses que mora a poucos do local. Além de deixar mau cheiro nas casas e roupas a fumaça e prejudicial à saúde.


De acordo com a pneumologista responsável pelo Programa de Asma Grave e de Difícil Controle do Hospital de Messejana (HM), Isaura Espínola, os incêndios decorrentes da prática na agricultura e da queima de lixo doméstico e industrial geram uma fumaça tóxica que prejudica a saúde das pessoas. "A fumaça está repleta de partículas minúsculas, como sulfatos, nitratos, amônia, cloreto de sódio, fuligem e monóxido de carbono, chamados de material particulado. Essa fumaça tóxica, quando atinge as pessoas, causa vários sintomas, a depender do tipo de material contido na fumaça, da quantidade e tempo de exposição", explica.


O que diz a Lei


Segundo a Lei n. 9.605/98, Art. 41, provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, sob pena de dois a quatro anos de reclusão e multa, se houver flagrante. E no Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:


I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;


II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;


Também na Lei n. 12.305/2010, Art. 47, é proibido destinar resíduos sólidos ou rejeitos para a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.


O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado via 193, mais não deslocou nenhuma equipe para atender a ocorrência. Um e-mail pedindo informações foi encaminhado ao 17 BBM e ao comando geral do CBM BA. É necessário que o órgão responsável na Prefeitura Municipal de Barreiras, fiscalize e aplique as medidas cabíveis legalmente a quem pratica ilegalmente queimadas em terrenos.


Por fim, vale ressaltar, também, que segundo a Lei 4.657/1942, Art. 3, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".


Fonte: Denúncia Morador

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