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PolĂ­tica

Justiça condena ex-vereadores por improbidade na construção da Câmara Municipal de Poções

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Por [email protected] 26/02/2025 às 09:33:04

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério PĂșblico do Estado da Bahia (MPBA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsĂĄveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erĂĄrio, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilĂ­cito.

Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes pĂșblicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos pĂșblicos e que o prédio fora construĂ­do por empreiteiro sem qualquer vĂ­nculo jurĂ­dico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal.

Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erĂĄrio foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifĂ­cio, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça.

A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuĂ­zo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres pĂșblicos.

Além disso, o Ministério PĂșblico, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pĂșblica, suspensão dos direitos polĂ­ticos e proibição de contratar com o poder pĂșblico ou de receber benefĂ­cios ou incentivos fiscais ou creditĂ­cios.

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Fonte: MPBA

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