A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério PĂșblico do Estado da Bahia (MPBA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsĂĄveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erĂĄrio, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilĂcito.
Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes pĂșblicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos pĂșblicos e que o prédio fora construĂdo por empreiteiro sem qualquer vĂnculo jurĂdico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal.
Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erĂĄrio foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifĂcio, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça.
A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuĂzo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres pĂșblicos.
Além disso, o Ministério PĂșblico, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pĂșblica, suspensão dos direitos polĂticos e proibição de contratar com o poder pĂșblico ou de receber benefĂcios ou incentivos fiscais ou creditĂcios.
AVISO: Prezados, ao reproduzir nossas matérias jornalĂsticas, não esquecer de citar a fonte, vide Lei nÂȘ 9.610/98.
Fonte: MPBA