A justiça manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentar subtrair bens em uma residência em Ibotirama. A decisão consta no diário desta terça-feira (25).
De acordo com a publicação, o homem foi preso no dia 28 de setembro de 2024 pela prática, em tese, do crime de furto qualificado tentado, tipificado no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro. Segundo consta dos autos, o autor foi detido por populares ao tentar subtrair bens em uma residência de Ibotirama.
Ainda de acordo com a publicação, o homem quando foi preso, já possuía uma sentença de 12 anos de reclusão, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, I e V (Roubo Qualificado) e art. 213,(Estupro) por fato ocorrido em 27/11/2017, possuindo ainda representação pela Prisão Preventiva pela suposta prática de estupro.
Em sua decisão, a Juíza Substituta Michelle Alves de Almeida Araujo, fundamentou que a liberdade do acusado neste momento processual colocaria em risco a ordem pública, haja vista o histórico de reincidência criminal do acusado, que inclui condenações definitivas e práticas reiteradas de delitos graves, configurando ameaça à ordem pública.
O Homem segue preso no Conjunto Penal de Barreiras, a disposição da justiça.
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Redação do Portal Velho Chico News