O Ministério Público da Bahia(MP-BA) por meio do Promotor de Justiça Robert de Moura Carneiro determinou, na última quarta-feira (19), abertura de procedimento administrativo para apurar se houve ato de improbidade administrativa por parte dos agentes do Conselho Tutelar, no uso indevido ou irregular da viatura do Conselho Tutelar do Município de Ipupiara, região da Chapada Diamantina.
O procedimento de IDEA número 003.9.314396/2024, terá um prazo de 12 meses para ser apurado e as medidas cabíveis serem tomadas pela Promotoria de Justiça de Oliveira dos Brejinhos. Em nenhuma hipótese o Conselheiro Tutelar deve usar o veículo oficial para fins particulares, o que pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, justamente por ofensa ao disposto no art. 11, da Lei nº 8.429/92.
O veículo oficial do Conselho Tutelar destina-se EXCLUSIVAMENTE para uso EM SERVIÇO, sendo razoável, inclusive, que haja um RIGOROSO CONTROLE (tanto "interno" quanto "externo") de sua utilização, com a marcação da quilometragem, descrição da diligência e sua justificativa e tudo o mais que se fizer necessário para comprovação de que não houve "desvio de finalidade" em sua utilização.
Redação do Portal Velho Chico News