O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Hospital Américo Chagas em Iraquara na Chapada Diamantina que que seja garantido a todas as gestantes e parturientes o direito ao acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme determinação legal. O MPBA fixou o prazo de 20 dias para que seja informado do acolhimento da recomendação e das providĂȘncias iniciadas.
De acordo com a recomendação assinada pela Promotora de Justiça Suelem Lima Casé, as notícias recebidas na Promotoria de Justiça de Iraquara, davam conta de que o Hospital Américo Chagas estaria violando o direito ao acompanhante à parturiente, assegurado pela Lei nÂș 11.108/2005 e pela Lei Estadual nÂș 9.852/2006;
A recomendação da Promotoria de Justiça de Iraquara, sob o numero IDEA nÂș 321.9.38201/2020, foi expedida na manha desta terça-feira (18).
É oportuno citar ainda, que no âmbito do Estado da Bahia, a Lei nÂș 9.852/2006 assegura a toda gestante o direito à presença de acompanhante nos hospitais públicos e contratados do Sistema Único de Saúde – SUS e dispõe que "a toda gestante é assegurado o direito à presença de um acompanhante durante o processo de parto nos hospitais públicos e nos contratados do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado da Bahia" (art. 1Âș), definindo o processo de parto como "o período de admissão da gestante na unidade hospitalar, o pré-parto, o parto e o pós-parto" (parĂĄgrafo único).
Redação do Portal Velho Chico News