O prefeito de Muquem do São Francisco, Ailson Selis (AVANTE), enfrenta um revés significativo em sua gestão ao ter em menos de 45 dias de gestão, mais uma decisão judicial concedida contra sua administração. A decisão da Ășltima segunda-feira (10), proferida pela juiza de direto substituta Mariana Alvariño Britto, atende ao pedido de uma professora, que alega estar sendo alvo de uma possĂvel perseguição polĂtica, uma vez que não apoiou os governantes eleitos para a gestão iniciada no inĂcio do ano corrente.
ENTENDA O CASO:
De acordo com a decisão, a profissional de Educação foi notificada no dia 03/02/2025, pela Secretaria Municipal de Educação, determinando seu retorno à função de Coordenadora Pedagógica na Creche Municipal Gente Inocente, no dia 04-02-2025. Ainda de acordo com a decisão, a nova lotação estaria localizada a 61,7 km de sua residĂȘncia, enquanto seu atual local de trabalho estĂĄ a apenas 3,4 km de sua casa, no municĂpio vizinho de Ibotirama/BA. A profissional de educação alegou que a notificação não apresentou justificativa plausĂvel, o que ela considerou como uma possĂvel perseguição polĂtica, uma vez que não apoiou os governantes eleitos para a gestão iniciada no inĂcio do ano corrente. A Coordenadora de educação, informou ainda que desde 2019 exerce a função de professora no Colégio Municipal Adolfo Gomes Pereira, o que não justificaria a transferĂȘncia. Inconformada com o ato e amparada pelo direito, a servidora municipal da secretaria de educação procurou a justiça, que tornou liminarmente sem efeito a transferĂȘncia.
Uma das promessas de Ailson, ao assumir o cargo era de transparĂȘncia e justiça, no entanto o que se vĂȘ é um cenĂĄrio delicado, onde a confiança da população pode ser abalada. A justiça determinou ainda que o prefeito de MunicĂpio de Muquém do São Francisco preste informações no prazo de 10 (dez) dias sobre o cumprimento da decisão judicial.
Sendo oportuno citar que a Lei de liberdade Imprensa garante ao profissional de imprensa "publicar e dispor de acesso à informação pĂșblica, usualmente em forma de notĂcia, através de meios de comunicação em massa, sem interferĂȘncia do estado" onde não se é permitido nenhum tipo de CENSURA.
Sendo oportuno ainda, adentrar as entranhas meritórias, jurisprudenciais e doutrinarias, para informar, que a liberdade de imprensa, é necessĂĄria ao regime democrĂĄtico por promover a divulgação de diferentes pontos de vista, o direito a livre expressão, como forma de incentivar o debate e promover o acesso à informação.
A liberdade de imprensa somente é malvista por sujeitos autoritĂĄrios, os defensores de sistemas polĂticos ditatoriais, que tentam cerceĂĄ-la e, como jĂĄ virou costume, atacam, impiedosamente, os profissionais que exercem o seu ofĂcio com liberdade.
A população precisa e merece, de profissionais de imprensa que tornem pĂșblico, fatos envolvendo polĂticos e poderes que não exercem suas funções devidamente, que violam direitos, que ajam de forma abusiva e autoritĂĄria.
Fonte: Redação do Portal Velho Chico News com informações de decisão pĂșblica do TJBA