De acordo com o decreto NÂș 011, de 02 de janeiro de 2025, o recém assumido ao cargo, observou juntamente com sua equipe indĂcios de furto de bens pĂșblicos, bem como subtração de documentos, informações e dados pĂșblicos, que serão encaminhados para a Delegacia de PolĂcia competente, a fim de apurar as irregularidades;
Que Além da suposta subtração de documentos, tambem se verificou a Ănfima quantidade de medicamentos na farmĂĄcia bĂĄsica, de produtos com validade vencida ou próximo do seu vencimento depositados no almoxarifado na Unidade de SaĂșde, bem como ausĂȘncia de estoque de alimentos para o fornecimento de refeições aos pacientes da Unidade.
A publicação que consta no diĂĄrio oficial do municĂpio desta quinta-feira (02), traz graves e serias imputações, que deverão ser apuradas com o rigor que a lei determina, vez que a administração pĂșblica deve ser lastrear dentre outros, pelos principios da legalidade, moralidade e probidade.
Neste diapasão, ficou decretada a situação de emergĂȘncia no âmbito da Administração PĂșblica do MunicĂpio de Santana/BA, pelo perĂodo de 90 (noventa) dias, prorrogĂĄveis de acordo com os limites da Lei.
Durante o perĂodo de vigĂȘncia da situação de emergĂȘncia, os SecretĂĄrios Municipais deverão
especificar as necessidades de contratação por ordem de prioridade, observando os procedimentos legais
e as rotinas que venham a ser determinadas em atos posteriores.
Redação do Portal Velho Chico News com informações do diario oficial do municipio de Santana