A publicação veiculada nas redes sociais por ACM Neto continha as seguintes afirmações contra Luiz Caetano (PT): "Preso pela polícia federal; tem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas; deve 36 milhões a Camaçari; foi pego com dinheiro dentro da caixa de sapato".
A magistrada não deixou margem para dúvidas ao afirmar que os ataques de ACM Neto "ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves", configurando clara propaganda negativa com a intenção de sabotar a campanha do adversário. A Justiça reconheceu que as mentiras disseminadas têm o potencial de desequilibrar o processo eleitoral, violando o princípio básico de igualdade de oportunidades entre os candidatos.
"A manutenção dessas inverdades não apenas desrespeita a legislação eleitoral como também pode causar danos irreversíveis ao pleito", frisou a juíza em sua decisão.
Além de exigir a remoção imediata do post, a sentença impõe a ACM Neto uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A condenação deixa claro que a Justiça Eleitoral não tolera a disseminação de mentiras e ataques infundados para manipular o eleitorado.
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