O Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE) interpôs uma ação investigativa por abuso de poder econômico por representação de propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmĂcio) ao atual prefeito eleito de FabrĂcio Abrantes (Avante) e MarlĂșcio Abreu (Avante), então na época pré-candidatos à prefeitura de Brumado.
Segundo o MP-BA, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, teria usado recursos pĂșblicos e privados em um evento denominado "Arraial da Alegria", festividade que contou com grande estrutura visando a promoção de sua campanha eleitoral.
A atração contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitĂĄrios, "vila kids", show pirotécnico, além de shows com artistas renomados. A ação considera que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização.
Evento com grandes proporções no centro da cidade | Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Lay Amorim
Segundo a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia NotĂcias, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal.
A promotora também pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligĂȘncias que vinha sendo adotadas, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento. O prefeito se associou no evento pela aparĂȘncia com a Associação Desportiva Ajax.
Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, é o presidente da Associação e foi questionado pela justiça, precisando prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento.
Com tudo isso, o MPE requereu a cassação dos registros de candidaturas de FabrĂcio Abrantes e MarlĂșcio Abreu pela prĂĄtica de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prĂĄtica de propaganda eleitoral antecipada.
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Fonte: Bahia Noticias