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PolĂ­tica

ELEIÇÕES 2024: PARTIDOS E FEDERAÇÕES PODERÃO REALIZAR CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS A PARTIR DE SÁBADO.

Por Velho Chico News 20/07/2024 às 07:11:01

Foto: Abdias Pinheiro / Secom / TSE

A Justiça Eleitoral autoriza a partir deste sĂĄbado (20), até o dia 5 de agosto, os partidos e federações realizarem as convenções partidĂĄrias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições 2024.


Depois desta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.


As convenções partidĂĄrias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).


O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados PartidĂĄrios e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que só poderĂĄ fazer convenção o partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. "Ainda assim, após a convenção, os partidos tĂȘm até o dia seguinte para submeter a ata", reforça o servidor.


A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. "Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, jĂĄ que ele é parte integrante do processo", finaliza Jonas.

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