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PolĂ­tica

Justiça Eleitoral manda candidata à prefeitura de Sinop (MT) apagar 97 publicações com Bolsonaro por propaganda política irregular

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Por Erivelton Queiroz 15/05/2024 às 18:57:07

Juiz disse que ela se aproveitou da situação para divulgar a pré-candidatura e conseguir eleitores através da figura do ex-presidente, que tem um grande nĂșmero de apoiadores em Mato Grosso. Mirtes Eni Leitzke Grotta

Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, a 503 km de CuiabĂĄ, Mirtes Eni Leitzke Grotta, apagasse 97 posts com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por almejar reconhecimento de propaganda polĂ­tica, de maneira irregular, antes do perĂ­odo das eleições municipais e de maneira "subliminar". A decisão dessa segunda-feira (13) foi assinada pelo juiz Walter Tomaz de Costa.

O g1 entrou em contato com a a equipe de Mirtes, mas não teve retorno até esta publicação.

Conforme a decisão, a pré-candidata iniciou a propaganda polĂ­tica no dia 17 de abril, quando ela participou da carreata da visita de Bolsonaro à Sinop. O juiz disse que ela se aproveitou da situação para divulgar a pré-candidatura e conseguir eleitores através da figura do ex-presidente, que tem um grande nĂșmero de apoiadores em Mato Grosso.

Devido à propaganda irregular, a Justiça decretou que todas as publicações fossem apagadas das redes sociais de Mirtes. Consta no processo que Mirtes teve 48 horas para apresentar a defesa do caso e 24 horas para apagar todos os posts, sob pena de R$ 15 mil por dia.

Foto publicada nas redes sociais da candidata

De acordo com a Justiça Eleitoral, a pré-candidata estĂĄ proibida de publicar e reproduzir conteĂșdos com o intuito de conseguir propaganda eleitoral, antes das eleições municipais. Por mais que tenha apagado diversas publicações que faziam referĂȘncia ao ex-presidente, ela ainda mantém algumas fotos e destaques, nos perfis pessoais, com Bolsonaro.

A propaganda eleitoral antecipada não se resume apenas ao pedido direto de voto, conforme a Justiça Eleitoral. A lei diz que outras formas de divulgação podem ser consideradas como crime. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que é passĂ­vel de multa a propaganda antecipada veiculada fora do perĂ­odo permitido, que contenha pedido de voto explĂ­cito, que divulgue conteĂșdo eleitoral em locais proibidos ou através de meios não autorizados durante a campanha.

É importante destacar que o pedido explĂ­cito de voto não se limita apenas à expressão "vote em". A legislação eleitoral considera qualquer termo ou expressão que sugira claramente o apoio a um candidato como propaganda antecipada. Isso significa que mesmo mensagens que não mencionam diretamente o voto podem ser interpretadas como propaganda se transmitirem o mesmo conteĂșdo.

Fonte: G1

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