Medida busca auxiliar estado no enfrentamento a situação de calamidade. Temporais e enchentes jĂĄ deixaram 149 mortos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base de um projeto que suspende por trĂȘs anos a dĂvida do Rio Grande do Sul com a União.
Os deputados agora analisam os chamados destaques, ou seja, sugestões de alteração no texto. Finalizada, a proposta segue para o Senado.
A suspensão do pagamento da dĂvida é uma das medidas anunciadas pelo governo para socorrer o estado em meio aos temporais e enchentes que atingem a região desde o dia 29 de abril.
Lula propõe suspender dĂvida, zerar juros e dar alĂvio de R$ 11 bi ao RS
De acordo com o Ășltimo boletim da Defesa Civil, o Rio Grande do Sul jĂĄ registrou 149 mortes em razão dos temporais e cheias, além de 112 desaparecidos.
Mesmo sem chuva, Porto Alegre viu o Lago GuaĂba aumentar seu nĂvel em 21 centĂmetros nas Ășltimas 24 horas, alcançando 5,23 metros no fim desta terça.
Além da suspensão da dĂvida, o projeto, de autoria do governo, reduz a 0% a da taxa de juros no contrato do estado no perĂodo.
A medida deve evitar gastos de R$ 11 bilhões com as parcelas e mais R$ 12 bilhões com os juros da dĂvida – que soma R$ 97,7 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.
Conforme o texto, o dinheiro que seria usado para pagar as parcelas da dĂvida deverĂĄ ser aplicado em ações de enfrentamento à situação de calamidade pĂșblica e de suas consequĂȘncias sociais e econômicas.
"A tragédia incalculĂĄvel que se abateu sobre o Rio Grande do Sul prova sem sombra de dĂșvida que é necessĂĄrio haver um dispositivo legal autorizando o Governo Federal a refinanciar as dĂvidas dos Estados eventualmente atingidos por calamidades pĂșblicas", escreveu o relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), em seu parecer.
Proposta ampla
A redação não se limita ao RS. O projeto afirma que – em caso de calamidade pĂșblica reconhecida pelo Congresso após iniciativa do governo federal – a União pode adiar pagamentos devidos por um estado, com redução a 0% da taxa de juros, pelo perĂodo de 36 meses.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o projeto pode liberar R$ 23 bilhões para o caixa do Rio Grande do Sul em trĂȘs anos, sendo:
R$ 11 bilhões correspondentes ao somatório dessas 36 parcelas – que, se o projeto virar lei, serão adiadas;
R$ 12 bilhões correspondentes aos juros da dĂvida nesse perĂodo – que, com a nova lei, não serão cobrados.
Conforme o texto, os recursos que deixarão de ser pagos pelo estado, no caso o Rio Grande do Sul, no perĂodo de trĂȘs anos deverão ser direcionados "integralmente" a ações de enfrentamento e diminuição de danos provocados pela calamidade pĂșblica e suas consequĂȘncias econômicas e sociais.
Um fundo para operacionalizar os recursos deverĂĄ ser criado no âmbito do estado. O governo gaĂșcho terĂĄ prazo de até 60 dias – contados a partir da decretação do estado de calamidade pĂșblica – para encaminhar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com projetos e ações a serem executados com as verbas.
O estado terĂĄ de demonstrar e dar publicidade aos gastos possibilitados com a proposta, e terĂĄ de deixar clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.
Durante a calamidade pĂșblica, o estado fica proibido de criar ou aumentar despesas permanentes (como salĂĄrios do funcionalismo), ou aumentar renĂșncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pĂșblica. Exceto se houver aprovação do Ministério da Fazenda.
Após cada ano de suspensão, o estado terĂĄ até 90 dias para enviar ao governo federal relatório de comprovação de aplicação dos recursos que deixarão de ser pagos.
O texto também diz que, ao final do estado de calamidade pĂșblica, o estado deve assinar um termo aditivo ao contrato da dĂvida em até 180 dias.
Os valores cujos pagamentos serão suspensos vão ser incorporados ao saldo devedor do estado ao final do perĂodo de 36 meses, atualizados pelos encargos financeiros, mas sem a incidĂȘncia de juros. Se o termo aditivo não for assinado, haverĂĄ o acréscimo dos juros originais do contrato.
Estado endividado
O Rio Grande do Sul faz parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para ajudar os estados com nĂveis altos de endividamento em relação às receitas.
Em troca, os governos estaduais deveriam aprovar um plano de recuperação, adotando algumas medidas para o equilĂbrio fiscal, como a implementação de um teto de gastos. Contudo, até hoje, os estados reclamam das contrapartidas impostas
Segundo o Ministério da Fazenda, em abril deste ano, a dĂvida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 95,7 bilhões.
No mĂȘs, o estado pagou R$ 240 milhões. Em 2024, até o momento, foram pagos aproximadamente R$ 1,2 bilhão. A estimativa era de um pagamento total de R$ 3 bilhões este ano – suspenso pela medida anunciada nesta segunda-feira (13).
Mudanças
O relator havia apresentado um parecer sem alterar o texto que o governo havia protocolado.
Durante as discussões em plenĂĄrio, no entanto, o relator apresentou trĂȘs mudanças:
retirou dispositivo que tratava da suspensão das dĂvidas apenas dos estados que tiveram pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal aprovado. Com isso, ampliou escopo para entes que não estão no regime de recuperação fiscal;
incluiu dispositivo que, na prĂĄtica, permite dividir o pagamento do saldo devedor dos trĂȘs anos de suspensão da dĂvida;
alterou redação de modo a deixar de exigir que estados interessados na suspensão da dĂvida desistissem previamente das ações judiciais que tratavam da suas dĂvidas.
Agora, os entes poderão suspender e não desistir das ações.
Fonte: G1